Nem sempre quem tem deficiência está matriculado na escola regular. Para reverter esse quadro, é fundamental que pais e educadores conheçam a legislação.
"Desculpe, não estamos preparados." Pais de crianças com deficiência precisam saber: argumento como esse não pode impedir o filho de estudar.Professores e gestores devem lembrar: não há respaldo legal para recusar a matrícula de quem quer que seja.As leis que garantem a inclusão já existem há tempo suficiente (leia abaixo) para que as escolas tenham capacitado professores e adaptado a estrutura física e a proposta pedagógica. "Não aceitar alunos com deficiência é crime". A legislação brasileira garante indistintamente a todos o direito à escola, em qualquer nível de ensino, e prevê, além disso, o atendimento especializado a crianças com necessidades educacionais especiais.
Esse atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular e tem nome de Educação Especial. A denominação é confundida com escolarização especial. Esta ocorre quando a criança freqüenta apenas classe ou escola que recebe só quem tem deficiência e lá aprende os conteúdos escolares. Isso é ilegal. Ela deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não tem deficiência e, caso seja necessário, tem o direito de ser atendida no contraturno em uma dessas classes ou instituições, cujo papel é buscar recursos, terapias e materiais para ajudar o estudante a ir bem na escola comum. Esse acompanhamento - a Educação Especial - nada mais é que um complemento do ensino regular.
Várias leis
e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com
deficiência no nosso país.
Confira alguns deles
1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a
Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um".CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
1989
LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a
matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer
curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o
infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.LEI Nº 7.853/89
1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e
gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o
respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
1994
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber
atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como
trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem
ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
1996
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
2000
LEIS Nº10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência
nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade
física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos
edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão
ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação,
sejam ou não de massa.LEIS Nº10.048 E Nº 10.098
2001
DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a
Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um".
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